Confira as regras para solicitar crédito e reembolso de passagens aéreas

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Confira as regras para solicitar crédito e reembolso de passagens aéreas

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É necessário que o passageiro informe à companhia aérea os seus dados corretos.

A remarcação da passagem para data de conveniência do passageiro; ou o reembolso, no prazo de 12 meses, contados da data do voo.

Os passageiros devem ficar atentos às regras estabelecidas para solicitar crédito e reembolso de passagens aéreas. Essas regras aplicam-se aos voos de 19 de março de 2020 a 31 de outubro de 2021. Nesta sexta-feira feira (19/03) essas regras completam um  ano.

Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), caso esteja completando 12 meses da data do voo em que houve alteração ou cancelamento pela companhia aérea ou desistência da viagem, o passageiro que ainda não resolveu a sua situação precisa informar à empresa aérea uma das seguintes alternativas:

Crédito de valor maior ou igual ao da passagem aérea, a ser utilizado em até 18 meses

A remarcação da passagem para data de conveniência do passageiro; ou o reembolso, no prazo de 12 meses, contados da data do voo.

É necessário observar que a remarcação e o reembolso estão sujeitos a penalidades contratuais (multas), caso ocorram por iniciativa do passageiro.

A tarifa de embarque deve ser reembolsada integralmente em qualquer situação.

Se o passageiro optar pela modalidade de crédito e avisar a empresa aérea antes do voo, não haverá multa e o valor poderá ser utilizado na compra de uma nova passagem, inclusive para terceiros, caso essa seja a vontade de quem comprou os bilhetes.

O passageiro que tiver necessidade de alterar a sua passagem, ou que não possa comparecer para o embarque na data/hora prevista para o voo, deve entrar em contato com antecedência com a empresa aérea para evitar o no-show e, consequentemente, eventuais multas.

É necessário que o passageiro informe à companhia aérea os seus dados corretos de contato para receber os comunicados sobre possíveis alterações em seu voo.

Para obter mais informações sobre o voo ou optar pelo crédito, pela remarcação ou pelo reembolso é recomendado dar preferência aos canais eletrônicos de atendimento.

Confira abaixo os links para acesso ao atendimento das principais companhias aéreas

Azul

Solicite crédito, remarcação ou reembolso de passagem (Opção “Minhas Reservas”)

Informe seus dados e receba informações sobre alterações de voos (Opção: “Malha aérea e regras de compra”)

Gol

Solicite crédito, remarcação ou reembolso de passagem

Latam

Solicite crédito, remarcação ou reembolso de passagem

Informe seus dados e receba informações sobre alterações de voos

Para orientações sobre voos cancelados e para o uso de créditos

Como reclamar

ANAC recomenda que após procurar a companhia aérea, se o passageiro não ficar satisfeito com a solução apresentada, ele deve registrar uma reclamação em www.consumidor.gov.br

Ainda segundo a ANAC, o Consumidor.gov.br é a plataforma digital oficial da agência e de todo o Governo Federal para solução de conflitos de consumo.

A ANAC informa que monitora, em âmbito coletivo, os dados das reclamações registradas e do atendimento prestado pelas empresas aéreas, visando direcionar a regulação e a fiscalização do setor.

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** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal UAI.