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Comprou passagem aérea em agência de turismo e teve problema? Saiba como proceder

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Documento também tem dicas para os turistas, entre elas, escolher agências regulares no Cadastur (Foto: Arquivo MTur)

Cartilha traz orientações sobre responsabilidade dessas empresas na venda dos bilhetes aéreos.

Cerca de 70% das passagens aéreas nacionais e 85% das internacionais são vendidas por intermédio das agências de turismo no Brasil. Os dados da Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav) mostram como a capilaridade dessas empresas é grande no país e como podem impactar no turismo nacional. Para assegurar os direitos dos viajantes e esclarecer os deveres desses prestadores de serviços, o Ministério do Turismo elaborou uma cartilha em parceria com  a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a Abav.

O material “Comprou sua Passagem em uma Agência de Turismo?” tem o objetivo de esclarecer dúvidas dos consumidores sobre quais são as responsabilidades das agências e traz dicas e assuntos referentes às empresas de aviação. A cartilha traz informações sobre a quem o passageiro deve recorrer em situações como solicitação de assistência especial, alterações na viagem, cancelamento de voos e problemas com a bagagem. O material funciona também como informativo aos agentes de turismo para ofertar o melhor serviço aos clientes.

Cadastur

Uma das orientações presentes no documento é a de que o turista busque sempre uma agência cadastrada no Ministério do Turismo, por meio do Cadastur.  A plataforma é uma ferramenta que tem como objetivo promover a regularização de todos os estabelecimentos turísticos do país.

Só no primeiro semestre de 2023, o Cadastur bateu recorde de regularização de estabelecimentos turísticos e agora conta com 153.415 locais cadastrados, apontando 57,13% de crescimento em quatro anos.

Com o Cadastur, o turista pode consultar informações sobre guias de turismo, acampamentos turísticos, agências de turismo, meios de hospedagem, organizadoras de eventos, parques temáticos e transportadoras turísticas (todos eles têm a obrigatoriedade de estarem cadastrados como forma de regularização).

Além disso, podem se cadastrar, de forma optativa, casas de espetáculo, centros de convenções, empreendimentos de entretenimento, lazer e parques aquáticos, bem como de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva e, ainda, locadoras de veículos para turistas, prestadoras de serviços de infraestrutura para eventos, prestadoras especializadas em segmentos turísticos e restaurantes, cafeterias, bares e similares.

CLIQUE AQUI e acesse a Cartilha.

 

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal UAI.