Categories: Em Alta

Brasil facilita visto para imigrantes de países de língua portuguesa

Medida entra em vigor em 2 de outubro.

O Brasil tem novas regras para concessão de visto temporário e autorização de residência para os imigrantes da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. As normas constam de Portaria interministerial publicada nesta terça-feira (5/9) no Diário Oficial da União.

A medida, que entra em vigor em 2 de outubro deste ano, faz parte do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).

Serão beneficiados oito países de língua portuguesa com concessão de autorizações por meio das embaixadas do Brasil em Luanda, na Angola; na Praia, em Cabo Verde; em Bissau, na Guiné-Bissau; em Malabo, na Guiné Equatorial; em Maputo, Moçambique; em São Tomé, capital de São Tomé e Príncipe; e em Díli, no Timor-Leste; além dos Consulados Gerais do Brasil localizados em Lisboa, Faro e Porto, em Portugal.

O visto temporário, também chamado Visto de Residência CPLP, terá validade de um ano e poderá ser concedido a professores pesquisadores e técnicos com alta qualificação, empresários, agentes culturais e estudantes intercambistas.

Para solicitar a autorização, os interessados terão que apresentar documento de viagem válido, como passaporte; certificado internacional de imunização, comprovante de pagamento das taxas consulares, formulário de solicitação preenchido, atestado de antecedentes criminais, comprovante de renda, ou equivalente, além do comprovante de que faz parte de uma das categorias elegíveis.

Após entrada no Brasil, o detentor do Visto de Residência CPLP terá que se registrar em uma unidade da Polícia Federal em até 90 dias.

Residência

A autorização de residência, também conhecida como Residência CPLP, terá duração inicial de dois anos e deverá ser formalizada pessoalmente pelo imigrante, ou na presença dele acompanhado pelo representante legal.

Os documentos para solicitação são os seguintes: formulário de requerimento disponível no site da Polícia Federal; carteira de identidade ou passaporte, mesmo que vencido; documento adicional como certidão de nascimento; certidão de antecedentes criminais; declaração do imigrante de que não possui antecedentes criminais no Brasil e no exterior; declaração de endereço residencial e comprovante de pagamento de taxa para identidade de imigrante.

Noventa dias antes de expirar o prazo de dois anos, o imigrante pode requerer autorização de residência com prazo de validade indeterminado, desde que não tenha registro criminal no Brasil e comprove meios de subsistência.

Celso Martins

Recent Posts

Confira enfeites para deixar sua casa ou escritório lindos para o Natal

Peças no tradicional vermelho, enfeites de Papai Noel e até uma saia de pelúcia para…

51 minutos ago

Voos de BH para o Recife, em pleno verão, por apenas R$ 964, ida e volta

Pesquisa traz preços de bilhetes também para Fortaleza e Natal, saindo de mais três capitais…

2 dias ago

Esquenta Black Friday tem Samsung Galaxy M55 5G com 44% de desconto!

Não dá para perder essa oportunidade de atualizar seu aparelho A Esquenta Black Friday traz…

3 dias ago

Embarque em BH rumo a 12 destinos com voos de ida e volta por menos de R$ 700

Tem tarifa promocional para Ipatinga, por apenas R$ 375 Hoje tem várias promoções para quem…

3 dias ago

Voos de BH para Brasília, em 2025, por apenas R$ 351, ida e volta

Confira abaixo dez destinos para viajar de janeiro a março por menos de R$ 700…

5 dias ago

Voos para capitais sul-americanas a partir de R$ 770, ida e volta

Santiago, Montevidéu e Buenos Aires são destinos maravilhosos para viajar no início do ano No…

1 semana ago

Thank you for trying AMP!

We have no ad to show to you!