A remarcação da passagem para data de conveniência do passageiro; ou o reembolso, no prazo de 12 meses, contados da data do voo.
Os passageiros devem ficar atentos às regras estabelecidas para solicitar crédito e reembolso de passagens aéreas. Essas regras aplicam-se aos voos de 19 de março de 2020 a 31 de outubro de 2021. Nesta sexta-feira feira (19/03) essas regras completam um ano.
Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), caso esteja completando 12 meses da data do voo em que houve alteração ou cancelamento pela companhia aérea ou desistência da viagem, o passageiro que ainda não resolveu a sua situação precisa informar à empresa aérea uma das seguintes alternativas:
Crédito de valor maior ou igual ao da passagem aérea, a ser utilizado em até 18 meses
A remarcação da passagem para data de conveniência do passageiro; ou o reembolso, no prazo de 12 meses, contados da data do voo.
É necessário observar que a remarcação e o reembolso estão sujeitos a penalidades contratuais (multas), caso ocorram por iniciativa do passageiro.
A tarifa de embarque deve ser reembolsada integralmente em qualquer situação.
Se o passageiro optar pela modalidade de crédito e avisar a empresa aérea antes do voo, não haverá multa e o valor poderá ser utilizado na compra de uma nova passagem, inclusive para terceiros, caso essa seja a vontade de quem comprou os bilhetes.
O passageiro que tiver necessidade de alterar a sua passagem, ou que não possa comparecer para o embarque na data/hora prevista para o voo, deve entrar em contato com antecedência com a empresa aérea para evitar o no-show e, consequentemente, eventuais multas.
É necessário que o passageiro informe à companhia aérea os seus dados corretos de contato para receber os comunicados sobre possíveis alterações em seu voo
.Para obter mais informações sobre o voo ou optar pelo crédito, pela remarcação ou pelo reembolso é recomendado dar preferência aos canais eletrônicos de atendimento.
Azul
Solicite crédito, remarcação ou reembolso de passagem (Opção “Minhas Reservas”)
Informe seus dados e receba informações sobre alterações de voos (Opção: “Malha aérea e regras de compra”)
Gol
Solicite crédito, remarcação ou reembolso de passagem
Latam
Solicite crédito, remarcação ou reembolso de passagem
Informe seus dados e receba informações sobre alterações de voos
Para orientações sobre voos cancelados e para o uso de créditos
ANAC recomenda que após procurar a companhia aérea, se o passageiro não ficar satisfeito com a solução apresentada, ele deve registrar uma reclamação em www.consumidor.gov.br
Ainda segundo a ANAC, o Consumidor.gov.br é a plataforma digital oficial da agência e de todo o Governo Federal para solução de conflitos de consumo.
A ANAC informa que monitora, em âmbito coletivo, os dados das reclamações registradas e do atendimento prestado pelas empresas aéreas, visando direcionar a regulação e a fiscalização do setor.
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